As alíquotas do ICMS são embutidas no preço, e na maior parte dos casos corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado um percentual bem menor. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de: A) 7% B) 12% C) 25% D) 27% E) 32%
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c) 25%
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