No Artigo 27 da Resolução CNE/CEB no 7/2010, menciona-se a necessidade dos esforços conjuntos no sentido de “assegurar o progresso contínuo dos alunos”. Porém, alerta para um equívoco comum que traduz esse princípio, como:
(A) “promoção automática” dos alunos, que pode se transformar em descompromisso com o ensino e a aprendizagem.
(B) “gestão democrática do ensino”, alocando a responsabilidade pelo sucesso escolar à comunidade como um todo, e não ao professor e à escola.
(C) “desenvolvimento pleno da criança”, algo que não cabe exclusivamente à escola e, portanto, não pode dela ser cobrada.
(D) “exigência excessiva”, na forma de cobranças e expectativas fora do alcance do estudante e, portanto, com potencial para comprometer sua autoestima.
(E) “regime seriado”, que constitui o modo mais comum de se trabalhar nas escolas, mas que pode ser substituído caso os contextos locais assim o solicitem.
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