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Resposta:
Getúlio Vargas editou o Decreto-Lei 3.199, de 14/4/1941, que previa textualmente: Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país.
Explicação:
espero ter ajudado!
gabrielpiovani10:
OBRIGADO!!! VOCÊ ME SALVOU
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