Conforme os estudos realizados no capítulo 5, sobre a pena, na disciplina de Elementos do Direito Penal, verificamos que há regras para a regressão do regime, remição e detração penal.
Fonte: VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020. Capítulo 5.
Leia e analise as assertivas abaixo, identificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F) e, depois, assinale a alternativa que corresponde à sequência correta:
( ) A detração penal é o cômputo, na pena privativa de liberdade, ou na medida de segurança, do tempo cumprido, no Brasil ou no estrangeiro, em prisão provisória, administrativa, ou do tempo de internação em hospital de custódia e tratamento ou estabelecimento similar.
( ) Remição é o desconto no tempo restante da pena do período em que o condenado trabalhou ou estudos durante a execução.
( ) Regressão do regime possibilita a transferência para qualquer um dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato como crime doloso ou falta grave, ou, ainda, quando sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena a cumprir torne incabível o regime.
A V, F, V.
B V, V, V.
C F, V, F.
D V, F, F.
E F, V, V
Respostas
Resposta:
B
Explicação:
A alternativa correta é a “B”: V, V, V.
A detração penal é o cômputo, na pena privativa de liberdade, ou na medida de segurança, do tempo cumprido, no Brasil ou no estrangeiro, em prisão provisória, administrativa, ou do tempo de internação em hospital de custódia e tratamento ou estabelecimento similar.
Remição é o desconto no tempo restante da pena do período em que o condenado trabalhou ou estudos durante a execução.
Regressão do regime possibilita a transferência para qualquer um dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato como crime doloso ou falta grave ou, ainda, quando sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena a cumprir torne incabível o regime.
Referência: VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 208 e 209.