URGENTE, VALENDO 100!!
Entre 1933 e 1945 a criança precisa ter no máximo 13 anos, quais anos se encaixam dentro desse tempo??
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Explicação passo-a-passo:
espero ter ajudado!
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