• Matéria: Direito
  • Autor: belacatarina0
  • Perguntado 5 anos atrás

06. João é locatário de um mesmo imóvel há 10 anos. Mensalmente realiza o pagamento do valor locatício em
favor da imobiliária que administra o contrato. Reza o contrato de locação que o valor do IPTU deverá ser
pago pelo locatário em favor da mesma imobiliária que, inclusive, encaminha boleto bancário somando os
valores do IPTU mensal e do valor da locação. João realiza todos os pagamentos rigorosamente em dia.
Porém, foi surpreendido ao receber, hoje, uma notificação emitida pela Prefeitura da cidade onde está
localizado o imóvel cobrando dele, João, o IPTU dos últimos três anos. Ao verificar junto à Prefeitura, João
constatou que realmente os valores não foram pagos à prefeitura, mesmo ele tendo realizado o pagamento
mensalmente à Imobiliária. Diante desse contexto, o que pode ser feito na esfera extrajudicial para defender
os interesses de João em relação ao esse lançamento do imposto municipal
a) João deverá notificar o Locador na pessoa da Imobiliária, sustentando que não é responsável pelo
pagamento do IPTU já que realizou mensalmente o pagamento desde o inicio do contrato, conforme
recibos que possui guardado.
b) João deverá solicitar o parcelamento do débito e abater os valores dos alugueres mensais.
c) João deverá ingressar com impugnação/defesa administrativa buscando o cancelamento da cobrança
realizada em seu desfavor, sustentando que não é proprietário do imóvel e, portanto, não pratica o Fato
Gerador do IPTU não podendo ser responsabilizado.
d) João nada pode fazer, posto que a Prefeitura tem a ciência de que o contrato firmado entre as partes
transmite a João a responsabilidade pelo pagamento.
e) João deverá entregar à Prefeitura o comprovante de que realizou o pagamento da parte do imposto à
imobiliária a fim de demonstrar que não possui, em razão desses pagamentos, nenhuma responsabilidade
sobre esse IPTU
de pun
ou por interesse social, não tiver​

Respostas

respondido por: vivianemanoelbispo
9

Resposta:

a

Explicação:

João é locatário não tem vinculo direto com a prefeitura. Deverá notificar  o proprietário via imobiliária, para que essa faça os repasses ao destino correto.

respondido por: lirianesf
0

Diante do contexto apresentado sobre lançamento e cobrança tributária do IPTU, João poderá fazer uma reclamação em processo administrativo tributário solicitando o cancelamento da cobrança em seu desfavor. Assim, alternativa C.

O IPTU tem como fato gerador a propriedade predial e territorial urbana. Assim, em regra, o pagamento de tal imposto é do proprietário. Considerando que João é locatário e não proprietário do imóvel, cabe à ele impugnar na esfera administrativa a cobrança de tal tributo, alegando que é locatário mas que realizou o pagamento diretamente ao proprietário e que não cabe à ele a cobrança uma vez que não é agente passivo direto da relação jurídica tributária.

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