em casos de obrigações decorrentes de atos ímprobos dos administradores, casos as mesmas não sejam cumpridas espontaneamente, pode-se valer, o titular do direito surgido nestas circunstâncias, da denominada "ação de execução", que nada mais é do que uma ação judicial promovida para o cumprimento compulsório da obrigação. nesta demanda, os bens responderão pela obrigação. como se trata de uma pessoa jurídica, o correto é afirmar:
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Os bens da empresa são executados antes dos bens dos sócios.
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