Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Com a reforma trabalhista, a nova redação dada ao §1º do artigo 134 da CLT, estabeleceu que, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Explicação:
espero ter ajudado!!!
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás