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O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ea punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer .
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oi vc pode ir no meu perfil me ajuda em uma pergunta por favor
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