1)
De acordo com a Lei nº 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, são áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente os seguintes assuntos:
Alternativas:
a)
Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; Política de juros do país.
b)
Políticas para a integração do meio ambiente e produção; políticas de habitação urbana; Plano Diretor dos municípios.
c)
Política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos; Política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas.
d)
Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; Políticas e programas sociais para as grandes cidades brasileiras.
e)
Zoneamento ecológico-econômico; Zoneamento agrícola, entre elas o crédito rural.
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Política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos; Política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas.
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Política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos; Política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas.
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