PERGUNTA 2
Em razão do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.° 54, admitiu-se o aborto de fetos anencefálicos, ou seja, fetos com ausência
parcial ou total do cérebro A ação foi julgada procedente por nove votos a dois e gerou muita discussão entre grupos pró e contra o aborto. Considerando o
que disciplina a Lei 9.882/99 e o artigo 102, § 1º da CF188, caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
em face de lei estadual que contrarie a Constituição Federal.
quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à
Constituição
contra ato de autoridade federal que cause prejuízo prejuízo ao patrimônio publico
quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre ato normativo de autoridade pública e agente privado, incluídos os anteriores
à Constituição
em face de decisão judicial que atente contra expressa previsão constitucional
Respostas
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1
Resposta:
Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Explicação:
Conteúdo disposto no art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99:
Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
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