RESUMO DA PESQUISA MAUS TRATOS DE ANIMAIS VOLUME 7 PF AJUDEM E PRA AGORA
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A lei dos Crimes ambientais em seu artigo 32 tipifica como crime o ato de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. ... A pena para este tipo de crime é a detenção, que pode ir de três meses a um ano, além de multa.
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