Leia parte do Decreto nº 58.840, de 3 de julho de 2019, que institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo
Art. 1º Fica instituído o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, objetivando fomentar a participação dos estudantes no cotidiano da unidade escolar, bem como incentivar o exercício da cidadania e o engajamento democrático.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa ora instituído:
I – viabilizar a efetiva criação dos grêmios estudantis nos equipamentos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, e do Plano Municipal de Educação; 15, e do Plano Municipal de Educação;
II – propiciar a criação de espaço de protagonismo juvenil e de aprendizagem, cidadania e compartilhamento de responsabilidades, na perspectiva de uma educação integral, integradora e integrada;
Qual o meio de divulgação em que seria comum a publicação desse texto?
Alternativas
A)
Folheto de Supermercado.
B)
Revista de Entretenimento.
C)
Jornal Institucional.
D)
Site de Notícia.
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Resposta:
Alternativa C) Jornal Institucional.
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