• Matéria: Direito
  • Autor: eduardaveiga616
  • Perguntado 5 anos atrás

Anna possui 70 (setenta) anos e, por meio de uma ação judicial, provocou o Poder Judiciário para solicitar ao Estado-juiz que apreciasse sua demanda contra a empresa A&L Ltda., considerando que a referida pessoa jurídica negativou seu nome, inscrevendo-o no Cadastro de Proteção ao Crédito. O advogado da Anna, em sua petição inicial, solicitou a prioridade na tramitação da ação, tendo o juiz deferido. O advogado da empresa A & L Ltda. alegou que tal prioridade ofende o princípio da igualdade, vez que o art. 5° da Constituição Federal, em seu caput, determina tratamento igualitário às partes. Considerando a situação exposta, argumente e fundamente sobre a não ocorrência da violação ao princípio da igualdade na situação acima relatada.

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais.

O raciocínio que orienta a compreensão do princípio da isonomia tem sentido objetivo: aquinhoar igualmente os iguais e desigualmente as situações desiguais.

Explicação:

O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores.

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