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LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Art. ... 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Art.
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