4) A EFD - Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado digital válido (do tipo A1 ou A3) emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital. O procurador deverá ser constituído mediante outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, conforme Orientação divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LC. Isto posto, a não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado pode acarretar a aplicação de multa no valor de:
Alternativas:
a)R$ 500,00 por mês-calendário.
b)R$ 1.500,00 por mês-calendário.
c)R$ 2.000,00 por mês-calendário.
d)R$ 2.500,00 por mês-calendário.
e)R$ 3.500,00 por mês-calendário.
Respostas
respondido por:
8
Resposta:
1. a) 50% se forem corrigidas as inexatidões, as incorreções ou as omissões no prazo fixado em intimação.
2. a) Dispensados de apresentação da EFD – Contribuições.
3. e) as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
4. b) R$ 1.500,00 por mês-calendário.
5. a) Programa Validador e Assinador (PVA).
Explicação: Corrigidas pelo AVA
ad47:
TODAS CORRETAS!.PARABÉNS ADRIANA BASTOS NOTA 1000!!
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