Respostas
Resposta:
cidadania: condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política
quem pode ser considerado cidadão:
Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos!
Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País
diferença entre súdito e cidadão: A diferença é :Súdito - passivo é chamado de súdito, pois ele se submete as leis do Estados que foram criadas por eles quando ativos-cidadão.Cidadão - ativo é chamado de cidadão, por participa da elaboração de leis civis nas Assembléias