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separação total de bens, cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, inclusive a mulher ou seja, um não tem direito aos bens do outro;
separação total de bens, cada um fica com o patrimônio que está no seu nome, inclusive a mulher ou seja, um não tem direito aos bens do outro; Separação parcial, todo os bens adquiridos durante o casamento devem ser partilhados, desde que tenha sido obtido de forma de gastos e despesas, ou seja, onerosamente.
Explicação:
deixa o amei e me segue aí
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