É vedado ao empregador, em negociação com o empregado, descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço, mas as faltas injustificadas poderão acarretar em prejuízo ao empregado no gozo de suas férias. Nesse sentido, podemos afirmar, em relação às faltas injustificadas, que:
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a quantidade de faltas implicará redução proporcional dos dias de férias;
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