• Matéria: Sociologia
  • Autor: ingridmariaalves0
  • Perguntado 5 anos atrás

25. Não tolera que o outro seja humilhado, execrado, que sofra comparativos depreciativos e
ofensivos. Assim, os apelidos, chacotas, piadas, comparativos a animais ou coisas, não
tolerados, merecem o enquadramento legal para a reparação do direito lesado. Esta é uma
forma de direito à informação, uma garantia constitucional fundamental prezada pelo Estado
de Direito e instituições democráticas. É o direito que tem o cidadão de promover a expressão
do seu pensamento, permitindo que o seu exercício importe na sua total liberdade política e
cívica. CF, artigo 5º, IX.
Recordando sobre o tema estudado, o Racismo. O que não se pode confundir nem legitima o discurso de ódio? a) a liberdade de expressão b) a liberdade religiosa c) a liberdade econômica d) a liberdade de ir e vim e) a liberdade de compra

Respostas

respondido por: natangeneroso
5

Resposta:

a

Explicação:

Liberdade de expressão é permitida, mas é vedado anonimato para responder pelo que se fala.


ingridmariaalves0: Obg
Perguntas similares