25. Não tolera que o outro seja humilhado, execrado, que sofra comparativos depreciativos e
ofensivos. Assim, os apelidos, chacotas, piadas, comparativos a animais ou coisas, não
tolerados, merecem o enquadramento legal para a reparação do direito lesado. Esta é uma
forma de direito à informação, uma garantia constitucional fundamental prezada pelo Estado
de Direito e instituições democráticas. É o direito que tem o cidadão de promover a expressão
do seu pensamento, permitindo que o seu exercício importe na sua total liberdade política e
cívica. CF, artigo 5º, IX.
Recordando sobre o tema estudado, o Racismo. O que não se pode confundir nem legitima o discurso de ódio? a) a liberdade de expressão b) a liberdade religiosa c) a liberdade econômica d) a liberdade de ir e vim e) a liberdade de compra
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
a
Explicação:
Liberdade de expressão é permitida, mas é vedado anonimato para responder pelo que se fala.
ingridmariaalves0:
Obg
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