• Matéria: Direito
  • Autor: mlima7110
  • Perguntado 5 anos atrás

O preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.
A) certo
B) errado
C) sem parâmetro para decidir

Respostas

respondido por: nayaragomesm
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certo. o preâmbulo é somente disposição introdutória. e não possui força normativa.

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