• Matéria: Direito
  • Autor: gleicedireito
  • Perguntado 9 anos atrás

O artigo 92 do Código Civil preceitua que “principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório é aquele cuja existência supõe a do principal”. Ante o exposto, assinale a alternativa que não está de acordo com a espécie:

Escolha uma:
a. Uma árvore é um bem acessório.
b. Um contrato de compra e venda é um bem principal.
c. Um contrato de locação é um bem acessório.
d. O solo é um bem principal.
e. A fiança é bem acessório.

Respostas

respondido por: nilsongranada
37

Um contrato de locação é um bem acessório

respondido por: makmorales
20

Olá,

Segundo o Art. 92 do Código Civil podemos inferir uma diferenciação clara sobre o que é bem principal e o que é bem acessório. Basicamente, o bem principal é aquele que tem a própria existência, enquanto que o bem acessório é aquele que depende da existência de um bem principal.

A árvore é um bem acessório, sendo que o solo é sue bem principal. Desse modo, o solo é um bem principal, assim como a fiança é bem acessório. O contrato é um bem principal.

Letra C.

Abraços!

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