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LEI Nº 12.519, DE 10 DE NOVEMBRO DE 201
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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lei nº 12.519 de 10 de novembro de 2011
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