Adriana pretende ser candidata ao cargo de Senadora da República e, para tanto, apresenta o respectivo Pedido de Registro de Candidatura, devidamente instruído com a documentação exigida por lei. O cidadão Gian apresenta manifestação perante a Justiça Eleitoral com a finalidade de informar que Adriana foi condenada por improbidade administrativa, o que o faz considerar ser ela inapta para concorrer a mandato eletivo. Apresentada defesa, o juiz responsável pelo caso envia os autos para julgamento do Plenário do Tribunal, considerando desnecessária a manifestação do Ministério Público Eleitoral, uma vez que esse não teve interesse em ajuizar, por si mesmo, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
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parabéns meu irmão não vai ser a festa do aniversário
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