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Constituição de 1988 deu ao assunto uma regulação minuciosa e completa.
Reconheceu expressamente aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" (art. 231). Referindo-se a "direitos originários" dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição deixou claro que não estava criando um novo direito.
Esclareceu o § 1º desse mesmo artigo que "são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas,e as suas população
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