A jornada de trabalho pode ser dividida da seguinte forma?
1-Vespertino, matutino e noturno
2-Diurno, noturno e misto
3-As duas respostas estão corretas
Respostas
Resposta: As duas estão corretas.
Explicação: Pois A jornada de trabalho do empregado é, por regra, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, existe diferença se essas horas forem cumpridas durante o dia ou à noite. A jornada de trabalho noturna deve ser paga com valor diferenciado e tendo um “tempo” diferente.
Horário da jornada noturna e diurna
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
Redução da hora
A hora noturna tem duração diversa da hora normal. Para fins trabalhistas, enquanto a hora diurna, por regra, tem 60 minutos, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos laborados à noite, o trabalhador recebe o equivalente a uma hora de trabalho “normal”.
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
Adicional noturno
Ainda, a hora noturna deverá ser paga com adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. No caso dos trabalhadores rurais, o adicional será de 25%. Desse modo, o trabalhador que labora em jornada de trabalho noturno receberá mais por hora do que os empregados que trabalham em jornada diurna.
Isso acontece porque se considera que o trabalho noturno é mais penoso para o empregado, pois não é o que se considera normal fisiologicamente.
Hora extra
Existem aqui duas situações distintas: o empregado que trabalha integralmente em horário noturno e a jornada se estende até o horário diurno; e o empregado que trabalha em horário diurno e a jornada se estende até horário noturno.
Quando a jornada de trabalho for cumprida integralmente em período noturno e se estender até o início do horário diurno, as horas diurnas serão pagas como a hora noturna, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, a hora deverá ser paga com adicional noturno, considerando a redução da hora, além do adicional de 50% da hora normal pela hora extra.
Quando a jornada diurna se estende até o período noturno, a tempo laborado em horário noturno deverá ser remunerado como tal, considerando a redução da hora e o adicional de 20%.
Cálculo de adicional noturno e hora extra
Para fazer o cálculo, começa-se calculando o valor de uma hora normal dividindo o salário base por 220, no caso de uma jornada de trabalho de 8 horas diárias de segunda a sábado. O resultado dessa operação será o montante recebido por hora.
Para saber o valor do adicional noturno, é necessário multiplicar o valor da hora por 0,2, que representa 20%. Com o resultado, basta somá-lo ao valor da hora normal e saber qual é a remuneração da hora noturna.
Para fazer a conversão do horário, basta multiplicar o período de trabalho em jornada noturna, multiplicar por 60 e dividir por 52,5.
Para exemplificar, vamos supor que o empregado recebe um salário de R$ 1.100 e laborou 3 horas extras em jornada de trabalho noturno:
Valor da hora normal: 1.100 ÷ 220 = R$ 5
Valor do adicional noturno: 5 x 0,2 = R$ 1
Valor da hora noturna: 5 + 1 = R$ 6
Valor da hora extra: 5 x 0,5 = R$ 2,50
Valor da hora extra noturna: 6 + 2,50 = R$ 8,50
Tempo laborado em jornada noturna: 3 x 60 = 180 ÷ 52,5 = 3,5 horas noturnas.
Valor total devido: 8,50 x 3,5 = R$ 29,75
Os pagamentos do adicional da hora noturna e horas extras devem ser discriminado na folha de pagamento do trabalhador e no recibo salarial para que o empregado tenha o controle, sob pena de ser considerado não pago.