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À luz da Declaração Universal de 1948, pode-se dizer que os direitos humanos contemporâneos fundam-se em três princípios basilares, quais sejam:
Princípio da inviolabilidade da pessoa: não se pode impor sacrifícios a um indivíduo em razão de que tais sacrifícios resultarão em benefício a outra pessoa.
Princípio da autonomia da pessoa: toda pessoa é livre para a realização de qualquer conduta, desde que seus atos não prejudiquem terceiros.
Princípio da dignidade da pessoa: verdadeira núcleo-fonte de todos os demais direitos fundamentais do cidadão, por meio do qual "todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos, e não em relação a outras propriedades suas não alcançáveis por eles".
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