Nos negócios jurídicos, as partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, desde que em obediência àquelas previstas em lei
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As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, desde que em obediência àquelas previstas em lei. ... A interpretação somente poderá ser feita por terceiro eleito entre as partes, de forma imparcial.
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