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A Lei nº 4.737, de 15/07/1965 estabelecia que são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. A Constituição Federal de 05/10/1988 garantiu que a partir dos 16 anos completos os brasileiros poderiam se alistar como eleitores e votar facultativamente, de forma que permanecem as disposições da Lei nº 4.737, salvo quanto ao limite de idade.
Esta lei é o Código Eleitoral, e define os regramentos sobre o alistamento eleitoral e o voto, sendo complementada por outras leis que tratam do processo eleitoral.
Esta lei é o Código Eleitoral, e define os regramentos sobre o alistamento eleitoral e o voto, sendo complementada por outras leis que tratam do processo eleitoral.
JoãoVictorGonçalves:
isso me ajudou muito muito obrigado por essa resposta
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