• Matéria: Direito
  • Autor: karinabrt15
  • Perguntado 5 anos atrás

A Justiça do Trabalho compete processar e julgar:
a) conflito entre trabalhador e empregador pessoa jurídica de direito privado.
b) conflito entre trabalhador e empregador pessoa jurídica de direito público.
c) conflito entre trabalhador e empregador pessoa física.
d) conflito entre trabalhador e empregador excluídas as causas que envolvam o Poder Público e seus
servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

Respostas

respondido por: nayaragomesm
28

Resposta:

letra B

Explicação:

nós termos do ART 114° inciso I da Clt

“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


rodolforabelo12: Quem for aluno do Legale e estiver resolvendo a avaliação, vamos comparar as questões. Vamos fazer um grupo para responder as questões. 098983330800 meu wattsap. Acredito que seja Letra D.
rodolforabelo12: De acordo com a ADI nº 3395
nayaragomesm: ok add aí no grupo 33 984567673.
freitaskwash: Letra D
freitaskwash: letra D
sabrinaalencar34: Quero participar do grupo add 88997132342 por favor
fernandodepaulaam: Quero também (92)98142-9975
respondido por: dbrclx
13

A competência da Justiça do Trabalho está prevista na Constituição Federal de 1988, sobre este sentido, é correto afirmar que:

d) conflito entre trabalhador e empregador excluídas as causas que envolvam o Poder Público e seus  servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

Isso porque os vínculos que envolvam o Poder Público e seus servidores são da competência - via de regra - da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.

O vínculo do Poder Público e seus  servidores é um vínculo que ocorre por meio da lei, por isso a relação é estatutária de caráter jurídico administrativo (legal) e não empregatícia.

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