CEFET – 2006) O princípio da gestão democrática no ensino público foi consagrado pela constituição de 1988 e a Lei no 9394/96 remete aos sistemas de ensino a definição das "normas de gestão democrática do ensino público na educação básica", ressalvando a garantia da participação efetiva dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e, também, a das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (arts. 3 e 14). Dessa forma, é possível entender como mecanismos da gestão democrática nas escolas:
(A)As definições dos segmentos sociais envolvidos com a profissionalização para participar da gestão escolar.
(B)Os trabalhos de docentes voltados para o aprendizado dos alunos de forma conteudística e emancipatória.
(C)As estratégias de participação efetiva dos diversos segmentos da escola e da comunidade no processo de gestão.
(D)Os movimentos estudantis e sindicais para participação da eleição da gestão escolar pública.
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Resposta:
(c)As estratégias de participação efetiva dos diversos segmentos da escola e da comunidade no processo de gestão.
juliana42874:
Espero ter ajudado!!!
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