Segundo o artigo 17 do estatuto da advocacia (lei 8906 de 1994), "além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia tem responsabilidade subsidiária e ilimitada".
Quem é o sócio de uma sociedade-individual de advocacia?
(a) - o advogado titular;
(b) - o advogado cotista;
(c) - o estagiário
(d) - o bacharel em direito
(e) - o advogado da sociedade individual é titular e sócio, já que só exista a figura de um profissional nesse tipo de sociedade.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
letra a
Explicação:
pq o advogado é titular
carlamsjc:
Nao deixa de estar certa, mas na sociedade individual de advocacia só existe 1 profissional, e este é sócio e titular ao mesmo tempo. Eu achei engraçado pela forma que está no artigo 17.
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