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Explicação:A regra de Voleibol estabelece que se considera CONDUÇÃO quando a bola “é retida e/ou lançada, (ou seja) ela não é rebatida com o toque do jogador” R. 9.3.3
Muito se fala que para sancionar uma condução, é necessário observar os seguintes aspectos:
a- se a bola é batida com a palma para acima;
b- se a bola ficar em contato com o jogador por mais de 2 segundos;
c- se o jogador atacar a bola com a mão e estiver distante da rede, etc...
Todos estes “ensaios” carecem de sustento normativo e, por extensão, NÃO PROCEDEM.
Quando formos avaliar uma condução, nosso Norte será o tempo de contato da bola com o jogador. É isto que configurará a falta. Não é correto justificar uma CONDUÇÃO dizendo, por ex. que a bola foi “batida com a palma para acima” ou estabelecer um tempo pré-determinado de contato. Quem irá mensurar estes aspectos, será o árbitro, já que, tanto a Condução como a infração de Dois toques, são infrações de VALORAÇÃO SUBJETIVA.
Gustavo R. Costa
Árbitro Internacional FIVB