• Matéria: Geografia
  • Autor: pedroxsx
  • Perguntado 5 anos atrás

resumo do desenvolvimento da sociedade ​


HaileyColin2019: Quaisquer que sejam os fundamentos em que os cientistas sociais se baseiam, todos estão de acordo em que a sociedade sofreu um processo gradual de transformação ao longo do tempo. O tipo mais primitivo de organização social que se conhece é a ordem comunal ou tribal, em que os indivíduos viveram juntos para garantir a sobrevivência de
pedroxsx: oi
pedroxsx: Obgd
pedroxsx: poderia acrescentar mais linhas?

Respostas

respondido por: danielyyuyu
3

Explicação:

O desenvolvimento da Sociedade informacional e o advento das novas tecnologias, em

especial a internet, propiciaram alterações profundas no âmbito social, econômico e

cultural. As novas possibilidades daí decorrentes permitiram inclusive a incorporação

destas ferramentas na rotina das estruturas governamentais, promovendo, além da sua

modernização, a prestação de serviços de forma mais eficiente, movimento chamado

governo eletrônico (e-gov). Diante deste quadro se desvela o objeto deste estudo, cujo

objetivo primordial é analisar se o uso da internet está viabilizando o aprimoramento do

sistema democrático brasileiro e, em especial, avaliar como a replicação do paradigma

de e-gov nos portais executivos das capitais brasileiras repercutem na implementação de

novas práticas democráticas. Para a elaboração deste estudo, empregou-se o método de

procedimento monográfico, fazendo-se uso, eminentemente, da técnica de pesquisa

baseada na revisão bibliográfica, com aplicação do método dedutivo. Ao emprego

dessas técnicas agregou-se o estudo de caso visando a confrontar a teoria com a prática

levada a efeito nos referidos portais. Dessa forma, a partir do questionário aplicado, foi

possível constatar que os níveis de participação promovidos estão aquém das

possibilidades viabilizadas pelo aparato tecnológico. A partir dessas constatações,

concluiu-se que a internet constitui-se um instrumento a aprimorar o sistema

democrático brasileiro, todavia são necessárias políticas de e-gov (marco legal, inclusão

e alfabetização digital), bem como estratégias de âmbito local, como o citado exemplo

do plano diretor digital, para promover novos espaços de participação e deliberação

popular. Por fim, acredita-se que os contributos resultantes deste trabalho podem suprir

algumas lacunas existentes em termos de produção teórica jurídica sobre a democracia

digital.

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