N
Muito embora o Brasil possua uma legislação protetiva do direito do consumidor muito avançada, em relação aos países do Primeiro Mundo o nosso CDC chegou bem atrasado. No que diz respeito a história da
construção internacional dos direitos do consumidor e de sua proteção especifica, está correta a seguinte opção
As primeiras associações civis preocupadas com a proteção do consumidor serão criadas na Europa como consequencia natural do processo de Revolução Industrial e do Ludismo, movimento contrário a substituição ou
redução da mão-de-obra por máquinas
Na virada para os anos trinta, nos EUA, surgem as primeiras associach s civis preocupadas especificamente com a proteção do consumidor (em 1929 surge a Consumers Research, 1936 a Consumers Union)
с
Em verdade, a previsão constitucional, em 1988 e o advento da Lei 8,078, de 11 de setembro de 1990 no cenário juridico brasileiro, foram acontecimentos Impares em termos de defesa e proteção dos consumidores
em termos mundiais
D
A construção dos direitos do consumidor em nivel mundial e inaugurada com a criação da Consumers Association. Um ano mais tarde, e instaurada uma comissão especial no Parlamento ingles, o Committee on
Consumer Protection (Comite de proteção do consumidor)
E
Toda a construção normativa relativa aos direitos do consumidor terá inicio com o pós- Segunda Guerra Mundial, em especial, com a contribuição da jurisprudencia alema e, em especial o advento da Diretiva
65/374/CEE do Conselho da Unido Europeia, de 23 de julho de 1985
Anotações
Respostas
Resposta:
Resposta correta B: Na virada para os anos trinta.... a Consumers Union)
Explicação:
Na virada dos anos 30 é que surgiram os primeiros direitos do consumidor lá nos Estados Unidos da América através das primeiras associações civis, e depois disso vários países foram criando códigos de defesa do consumidor, inclusive o Brasil (alternativa B).
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é baseado nos princípios da boa-fé e da vulnerabilidade principalmente, isso porque espera-se que haja boa-fé na negociação ao mesmo tempo que se percebe o consumidor como a parte mais vulnerável da relação comercial.
A falta de conhecimento do consumidor leva ele a ser a parte mais fraca e susceptível às vontades do vendedor.
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