• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: jadsongonzagarock8
  • Perguntado 5 anos atrás

Carlos, empresário, pretende criar uma Fundação, porém não sabe como proceder. Assim, procurou seu amigo Pedro, advogado. Pedro lhe informou que, de acordo com o Código Civil brasileiro, a criação de uma Fundação somente poderá ocorrer por:
1) Testamento.
2) Escritura pública ou testamento.
3) Documento particular registrado em cartório ou escritura pública.
4) Escritura pública.
5) Documento particular registrado em cartório.​


formenicz: escritura publica ou testamento

Respostas

respondido por: formenicz
8

Resposta:

escritura publica ou testamento

Explicação:

Estabelecia o artigo 24 do Código Civil de 1916

respondido por: polianafferreira
0

De acordo com o Código Civil brasileiro, a criação de uma Fundação somente poderá ocorrer por meio de escritura pública ou testamento.

Assim, faz-se correta a alternativa 2.

Para que um instituidor possa criar uma fundação ele deverá fazer isso através de testamento ou de escritura pública.

Na dotação especial de bens livres deve ser especificado a finalidade a que a fundação se destina. Se desejar pode-se declarar a maneira como a fundação será administrada.

Uma fundação trata-se de um fundo autônomo que tem como objetivo uma ação que conta especificada em seus estatutos pelo instituidor(es) instituidores.

A fundação difere do cooperativismo, tendo em vista que é impessoal,

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Bons estudos!

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