• Matéria: Direito
  • Autor: myhmeirele47
  • Perguntado 5 anos atrás

Discorra,de forma detalhada, sobre a diferença entre alimentos pretéritos e prestações pretéritas


myhmeirele47: Os alimentos pretéritos são aqueles que não podem ser mais cobrados pois já ficaram no passado, já prestações preteritas é aquilo que se pode executar, no molde do art. 732 do CPC, que a parti do inicio do processo começa a ser contado a divida, e quando se chega na parte da execução se recebe os futuros e os preteritos.

Respostas

respondido por: jucilenefeliz82
0

Resposta:

eu ñ entendi essa pergunta vç pode mandar a ft por favor.

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