• Matéria: Contabilidade
  • Autor: anacarolina7305
  • Perguntado 9 anos atrás

A Jornada de Trabalho Noturna dos trabalhadores urbanos, para todos os efeitos legais, inicia-se às 22 horas de um dia e terminas às 05h00 do dia posterior. Além disso, a duração da hora de trabalho noturna e o percentual agregado sobre a hora diurna são respectivamente:

a)
52 minutos e 30 segundos; 20%.
b)
60 minutos e 00 segundos; 10%.
c)
60 minutos e 00 segundos; 30%.
d)
58 minutos e 30 segundos; 15%.
e)
55 minutos e 30 segundos; 20

Respostas

respondido por: SaraSA
0
Correta: A) 52 minutos e 30 segundos; 20%.

Pois: "
a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

também: "A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa."

Bons estudos! :)
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