Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93. Estes dispositivos cuidam dos casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública.
Explicação:
°°°°°°°°°°°°°°°
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás