(MACKENZIE, 2014) “É comum, no Brasil, a prática de tortura contra presos. A tortura é imoral e constitui crime. Embora não exista ainda nas leis penais a definição do ‘crime de tortura’, torturar um preso ou detido é abuso de autoridade somado à agressão e lesões corporais, podendo qualificar-se como homicídio, quando a vítima da tortura vem a morrer. Como tem sido denunciado com grande frequência, policiais incompetentes, incapazes de realizar uma investigação séria, usam a tortura para obrigar o preso a confessar um crime. Além de ser um procedimento covarde, que ofende a dignidade humana, essa prática é legalmente condenada. A confissão obtida mediante tortura não tem valor legal e o torturador comete crime, ficando sujeito a severas punições.” (Dalmo de Abreu Dallari)
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Que apresenta, em todos os períodos, substantivos abstratos, que representam as ideias discutidas, bem como a predominância de orações subordinadas, que expressam o encadeamento logico da denuncia.
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