Compare o que dizia a Constituição de 1824 com o que diz a atual Constituição Federal, de 1988, sobre a religião oficial eo culto religioso no nosso País
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1824: Seria restrito o culto religioso em templos apenas a igreja católica Romana, e as demais religiões realizariam um culto exclusivamente doméstico.
1988: Era permitido todas as formas de cultos e liturgia com ambientes religiosos específicos.
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