as pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional devem seguir os anexos à lc 123/2006 para identificar sua alíquota de tributação no regime. como exemplo segue a tabela do anexo ii, voltado para tributação das indústrias: anexo ii - alíquotas do simples nacional – indústria receita bruta em 12 meses (em r$) alíquota valor a deduzir (em r$) 1ª faixa até 180.000,00 4,50% - 2ª faixa de 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00 3ª faixa de 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00 4ª faixa de 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00 5ª faixa de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00 6ª faixa de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00 fonte: receita federal uma indústria de bens de consumo iniciou suas atividades em novembro/20x1 e obteve os seguintes dados: - novembro/20x1 – receita bruta r$ 10.000,00 - dezembro/20x1 - receita bruta r$ 55.000,00 - janeiro/20x2 - receita bruta r$ 57.000,00 a empresa perdeu o prazo de enquadramento no simples nacional no ano de abertura, e só conseguiu realizar a opção ao regime em janeiro/20x2. diante do contexto apresentado, avalie as afirmações a seguir, utilizando o anexo ii do sn: i – a empresa terá como base de cálculo do das o valor r$ 57.000,00 e alíquota efetiva de 6,45%. ii – a receita bruta proporcionalizada (rbt12) para o primeiro mês de adesão ao simples nacional será de r$ 780.000,00 e a alíquota nominal será 11,2%. iii- a empresa deverá utilizar a receita bruta acumulada desde a abertura para determinar a faixa de tributação do das, sendo a 1º faixa, conforme rbt de r$. 65.000,00. iv – a indústria recém aberta terá como alíquota no seu primeiro mês como optante do simples nacional a alíquota nominal de 4,5%. v – a receita bruta proporcionalizada (rbt12) para o primeiro mês de adesão ao simples nacional será de r$ 390.000,00 e a alíquota nominal será 10,0%. é correto o que se afirma em:
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I - a empresa terá como base de cálculo do das o valor r$ 57.000,00 e alíquota efetiva de 6,45%.
V - a receita bruta proporcionalizada (rbt12) para o primeiro mês de adesão ao simples nacional será de r$ 390.000,00 e a alíquota nominal será 10,0%
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i,v
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