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Resposta:(B) Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.
Assevera Senise Lisboa que "A responsabilidade subjetiva contratual pressupõe a existência de um negócio jurídico efetivamente celebrado entre as partes. (...), Assim, na responsabilidade subjetiva contratual, podem as partes fixar a assunção da obrigação, mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão" (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 279).
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