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Você vai ser punido pela lei de abandono e também vai sentir falta do coitadinho
hagnysvitoria:
oi lucas
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O abandono de animais é crime e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço.
Explicação:
é a lei.
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