O aos que forem condenados, exclusivamente por decisão proferida por órgão judicial colegiado,
em razão de terem desfeito ou simulado desfazer víncul conjugal ou de união estável para
evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que
reconhecer a fraude.
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amigo o que e pra fazer?N tem nenhuma questão...
fhabyw:
oi
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