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-Formal: possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
-Escrita: apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.
-Promulgada: elaborada por um poder constituído democraticamente.
-Rígida: não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.
-Analítica: descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
-Dogmática: constituída por uma assembléia nacional constituinte.
-Escrita: apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.
-Promulgada: elaborada por um poder constituído democraticamente.
-Rígida: não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais.
-Analítica: descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
-Dogmática: constituída por uma assembléia nacional constituinte.
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