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A empresa será sujeito individual nas relações de trabalho quando a relação jurídica da qual faz parte é específica, com um ou mais de um empregado, singularmente considerados. Será, também, sujeito de uma relação coletiva de trabalho, regida pelo direito sindical, quando parte de uma relação perante o grupo.
jonashenrique1111:
obrigadooo
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