As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um regime de apuração tributário totalmente diferenciado das demais empresas. O intuito do governo ao instituir o Simples Nacional é reduzir a carga tributária da Pessoa Jurídica sujeita a esse regime de tributação. E um dos fatos mais marcantes da Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional é a impossibilidade de auferir créditos tributários. Agora, vamos analisar as contabilizações de aquisição a seguir, considerando que foram efetuadas por uma empresa do Simples Nacional que adquiriu insumos de outra Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Real:
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O Simples, é uma sistemática de tributação para as micro e pequenas empresas, na qual há beneficiamento das junções de todos impostos federais(imposto de renda, IPI, PIS, CONFINS, INSS, patronal e estaduais(ICMS) O Simples foi criado em 1996, com a intenção de simplicar a vida do microempresário.
A contabilização é feita da mesma maneira das outras duas formas de tributação.
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