HISTÓRIA
7. A charge aponta para uma importante característica da Constituição de 1824. Nessa
Constituição existiam quatro poderes, sendo que um deles aumentava a autoridade do
Imperador:
(A) PODER MODERADOR
(B) PODER LEGISLATIVO
(C) PODER JUDICIÁRIO
(D)PODER EXECUTIVO
Respostas
Resposta:
A
Explicação:
No dia 12 de novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. Entre outras razões, o imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto oficial sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.
Após tal ato, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura. Esse pequeno grupo de apoiadores do rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira Constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Sem qualquer tipo de participação política mais ampla ou a observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei.
Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
Resposta:
Alternativa A) PODER MODERADOR
Explicação:
O poder moderador era exercido pelo próprio imperador para assim "manter a harmonia entre os demais", porém isso nada mais refletia, de forma mascarada, em uma monarquia absolutista.