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LEI Nº 12.198, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Repentista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.
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A lei 12.198/2010 define repentista como o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
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